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Reforma tributária: entenda em 5 pontos o que prevê a proposta encaminhada pelo governo

Congresso recebeu projeto que regulamenta reforma aprovada em 2023. Regras incluem 'cashback' de imposto, cesta básica sem itens de luxo e desconto para educação e saúde

O governo enviou ao Congresso nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as linhas gerais da reforma, como a unificação de impostos e o fim da cobrança acumulada. Agora, começa a discussão sobre regras mais específicas.

De quanto será a cobrança?
O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar, nem reduzir a cobrança.

Desde o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo. Nesta quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual um pouco menor, de 26,5%.

Vale para a cesta básica?
A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda. A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.

Atualmente há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021. No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda. A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.

Vai ter 'cashback'?
A proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de "cashback" – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam "devolvidos" às famílias. No texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual).

Os percentuais seriam os seguintes:

  • gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
  • luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
  • outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.

O texto não deixa claro como será a operação desse "cashback" – se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo.

E o 'imposto do pecado'?
Além da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, o governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior. É o chamado "imposto do pecado", usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. A lista incluída pelo governo na regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para:

  • cigarros
  • bebidas alcoólicas
  • bebidas açucaradas
  • veículos poluentes
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural

Gastos com saúde e educação serão tributados?
A proposta costurada entre o governo federal e os estados prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos. A regra também valerá para uma lista de 850 medicamentos. Outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos. 

Se essa regra for aprovada, quem contratar serviços privados de saúde e educação vai pagar apenas 40% da chamada alíquota geral (aquela que pode chegar a 27%, segundo estimativas). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares, por exemplo.

O que ainda vai faltar?
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, outros dois projetos ainda serão enviados para regulamentar a reforma tributária. Eles vão tratar:

  • das regras de transição para a distribuição desses recursos arrecadados para estados e municípios;
  • das transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados – dois mecanismos negociados pelos governadores para lidar com os impactos da reforma tributária.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) --- com cobrança não cumulativa.

Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia. Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

  • Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
  • Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
  • Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
  • Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
  • Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

 

Foto: Ana Volpe/Senado Federal

Fonte: G1

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