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Governo do Paraná propõe que Funrefisco passe a ressarcir gastos com saúde

Projeto de Lei 1031/2023 foi encaminhado pelo Executivo à Alep na última semana e tem o apoio do Sindafep

O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alep) na última semana o Projeto de Lei 1031/2023, que altera o Fundo de Reequipamento do Fisco (Funrefisco), criado em 1994 para suprir a Receita Estadual com os recursos financeiros necessários para o financiamento de despesas correntes e de capital. A principal mudança no Funrefisco proposta pelo Executivo é que ele sirva, também, para ressarcimento de gastos dos servidores da Receita com saúde.

De acordo com o projeto encaminhado, no artigo 1º seria incluído, junto a redação que trata sobre o financiamento das despesas correntes e de capital da Receita, o objetivo de “[...] garantir a assistência à saúde e promover a capacitação dos servidores do Quadro Próprio da Receita Estadual do Paraná e dos demais servidores lotados no órgão”.

Segundo a mensagem enviada à Alep pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, “a proposta visa acrescentar às finalidades do Fundo o propósito de garantir a assistência a saúde e a promoção da capacitação dos servidores do Quadro Próprio da Receita Estadual do Paraná e dos demais servidores lotados no órgão, autorizando, no que diz respeito à saúde, o ressarcimento de despesas de natureza indenizatória, mediante o reembolso do valor despendido com plano privado ou seguro de assistência à saúde contratado pelo servidor”. O ressarcimento ficaria condicionado à deliberação anual do Conselho Diretor do Fundo.

O projeto de lei também altera o nome do Funrefisco, que passaria a ser Fundo Especial do Fisco. Outra atualização relevante é a nomenclatura da carreira que constava na lei que criou o Funrefisco: de agente fiscal, passaria a ser auditor fiscal, indo de encontro a atualização pela qual passou a carreira. Essa mudança consta no artigo 3º, em que o “Funrefisco será administrado por um Conselho Diretor, composto do Diretor da Receita Estadual do Paraná e de mais três servidores integrantes da carreira de Auditor Fiscal, de livre escolha do titular da Secretaria de Estado da Fazenda”.

Segundo a Direção da Receita Estadual, o projeto de lei não cria nova despesa ao Tesouro do Estado, uma vez que os recursos seriam do próprio Fundo, que tem como receita a atuação dos próprios auditores fiscais. Clique aqui e confira a íntegra do projeto de lei.

A iniciativa foi encaminhada à Assembleia Legislativa no dia 5 de dezembro e tramita em regime de urgência na Casa Legislativa. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado estadual Hussein Bakri, deu parecer favorável para a aprovação do projeto.

Para o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), a medida beneficiará grande parte dos funcionários da Receita Estadual e seus filiados, na medida em que ressarce o servidor de gastos muitas vezes inesperados com a saúde. Também contribui para um Fisco muito mais qualificado e eficiente, ao passo que propõe que parte dos recursos sejam usados também na capacitação dos servidores.

E-MAIL APÓCRIFO — Na última semana, um e-mail apócrifo com informações falsas, imputando a membros da diretoria do Sindafep a oposição e trabalho para a não aprovação do PL 1031/2023, circulou nos e-mails dos servidores da Receita Estadual.

O sindicato destaca que “em nenhum momento foi desenvolvida qualquer ação ou trabalho em oposição à tramitação do Projeto de Lei 1031/2023 que versa sobre a ‘VI saúde’, no âmbito da CCJ da Assembleia Legislativa ou em qualquer órgão ou espaço por onde este projeto tenha tramitado”.

O Sindafep tem lutado de maneira incansável e constante para garantir a todos os seus filiados, indistintamente, a manutenção e a conquista de novos direitos, com diversos e importantes resultados alcançados nos últimos anos. Assim, com a possibilidade de ampliação de direitos, como proposto pelo projeto de lei, só cabe a entidade trabalhar para que o texto seja aperfeiçoado ainda mais e aprovado para benefício da categoria.

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