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Sindafep debate pagamento de bolões para aposentados e pensionistas com direção da Receita

Discussão foi sobre os valores devidos entre 2003 e 2009 e também de 2012 a 2022

Os vice-presidentes Sindical, Wanderci Polaquini, e Jurídico, Lindolfo Timm, do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), se reuniram nesta quarta-feira (28) com o diretor da Receita Estadual, Roberto Zaninelli Covelo Tizon, para discutir o não pagamento de bolões aos aposentados e pensionistas. Também participaram da reunião o diretor-adjunto da Receita Estadual, Renato Mello Milanese, e o chefe da Assessoria e Gerência de Assuntos Institucionais (AGAI), Agnaldo Hermínio Carvalho Dias.

O objetivo da reunião foi entender o andamento dos processos envolvendo o pagamento de bolões aos aposentados e pensionistas enquadrados em duas situações: auditores fiscais em atividade entre 2003 e 2009, que possuem 50% dos bolões retidos; e auditores fiscais ativos entre 2012 e 2022, além dos aposentados nesse período, pelo princípio da paridade.

No caso da primeira situação, o valor já foi pago para aqueles que, em 2021, continuavam em atividade. Entretanto, para os que se aposentaram, o pagamento segue pendente. Os bolões de 2012 a 2022 não foram pagos nem para ativos nesta época, nem para quem já havia se aposentado.

Lindolfo Timm destaca que esses são temas de debate diário entre o Sindafep e a direção da Receita Estadual, buscando uma solução o mais breve possível. “Gostaríamos de frisar que tanto da parte da Receita quanto do Sindafep não há inércia ou falta de empenho em resolver essa questão o quanto antes. O trabalho tem sido intenso tanto por parte do órgão estadual, que já tem planilha com os valores para pagamento, quanto pela nossa insistência diária no assunto”, explica Timm.

“Tenham certeza de que estamos fazendo o possível e até mesmo o impossível. Nós não esquecemos dessa questão um dia sequer e esperamos ter, em breve, uma notícia boa para dar a todos sobre essa matéria”, complementa Wanderci.

ENTENDA — Recentemente houve um “quase” pagamento pela Secretaria da Fazenda (Sefa), mas em uma decisão de última hora, o secretário Renê Garcia Junior decidiu ouvir a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A justificativa foi verificar se não houve prescrição dos valores e se eventualmente o julgamento da ADI 5510 não teria alguma influência contra a matéria exigida nesse processo.

Logo que o Sindafep teve ciência de que o assunto estava na PGE, reuniões da Diretoria Executiva Estadual com o procurador e a direção da Procuradoria foram realizadas. O Sindafep sustenta que não há prescrição em absoluto sobre isso, além de que a ADI 5510 não tem nenhuma influência sobre os valores exigidos.

Na sequência, o processo foi enviado à Receita Estadual. O procurador responsável realizou uma série de perguntas de ordem técnica, entre elas se existe outro processo discutindo a mesma matéria; se poderia existir processo judicial em trâmite sobre a mesma matéria; se os valores estão sujeitos ao redutor salarial e, se sim, em qual período; entre outras.

Os questionamentos estão sendo atendidos pela direção da Receita Estadual. Além disso, o Sindafep se colocou à disposição para auxiliar neste retorno às questões, visando o atendimento mais rápido possível.

A Diretoria do Sindafep acredita que a matéria será decidida como um todo, em uma decisão única sobre as duas situações (de 2003 a 2009 e de 2012 a 2022). “Nós entendemos que não existe essa relação. Uma coisa são verbas devidas por terem sido retidas indevidamente de alguém de direito entre 2003 a 2009. Outra são valores devidos como verbas remuneratórias, bolões gerados de 2012 até 2022”, esclarece Timm.

O Sindafep continua trabalhando para a resolução e pagamento dos valores devidos, cada um com suas particularidades.

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