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Benefícios e transação em fases: os detalhes do relatório da reforma tributária

Apesar da leitura, presidente da Câmara, Arthur Lira, tenta invalidar a comissão da reforma e o parecer
 
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou nesta terça-feira (4/5) o relatório da reforma tributária. De acordo com o texto apresentado pelo parlamentar, seriam extintos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
 
Ribeiro prevê que a reforma terá duas fases: uma federal, de dois anos, e uma nacional, de quatro anos. Ainda, caberá a lei complementar definir como se dará o creditamento e os regimes diferenciados do IBS.
 
O relator da comissão mista da reforma tributária permite a existência de regimes diferenciados do IBS, com a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
 
O presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), comunicou que uma vez concluída a leitura do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) será concedida “vista coletiva” ao documento. Os parlamentares terão até sexta-feira (7/5) para enviar sugestões, e no dia 11 de maio a versão final do documento será apresentada à comissão.
 
Impasse
 
Enquanto Aguinaldo Ribeiro apresentava o seu relatório, entretanto, começou a circular a informação de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estaria atuando para extinguir a comissão mista da reforma tributária e impedir votação do relatório de Aguinaldo.
 
Lira se recusou a assinar em nome da Casa Legislativa a renovação de mais prazo para a Comissão Mista da Reforma Tributária, e com isso o colegiado “morreria” sem nenhum tipo de resultado prático ou político. Para o parlamentar, houve desrespeito ao prazo de até 40 sessões para proferir parecer ao plenário. Segundo parecer técnico, mais de 70 sessões já foram realizadas desde a criação da comissão especial.
 
Em coletiva realizada na noite desta terça Lira confirmou a decisão de extinguir a comissão especial da reforma tributária por excesso de prazo. “Tudo precisa ser feito, desde o início, dentro da lei e do regimento, até para evitar qualquer questionamento jurídico futuro”, disse. Lira explicou que agora, com a comissão extinta, será feita uma negociação com líderes da Câmara, com senadores “e com próprio Aguinaldo” sobre qual será a reforma ser votada – “se é votando um texto completo, se é fatiado, o que é mais conveniente, mas digo a todos que terá respaldo e segurança jurídica e a maior brevidade de tempo possível”.
 
A posição, porém, gerou reação de senadores e deputados. Presidente da comissão especial da PEC 45/2019, Hildo Rocha (MDB-MA), defendeu que se houver resistências pessoais a Aguinaldo, que a tramitação da reforma seja levada para o Senado, mas que se garanta que o trabalho dos parlamentares não se perca por problemas internos. “Não é a pessoa, é a instituição, e as duas instituições fizeram acordos e nós respeitamos o acordo”, disse.
 
Ciente do impasse, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, agiu para controlar os danos da ofensiva do colega de Câmara. O democrata divulgou nota afirmando que a “Comissão Mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a Reforma Tributária” e que é “razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”.
 
De posse da nota de Pacheco nas mãos, o presidente da Comissão Mista, Roberto Rocha (PSDB-MA), manteve os prazos iniciados no início da reunião do colegiado de apresentação de sugestões ao relatório.
 
Ponto a ponto do parecer:

União de tributos
 
O PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão extintos para a criação do IBS.
 
Alíquotas
 
O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios. As três esferas de governo fixarão suas respectivas alíquotas em lei ordinária.
 
Apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, a alíquota será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias para identificação da alíquota aplicável.
 
Regulamentação
 
A legislação do IBS será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a federação. As demais normas referentes ao imposto, como definição de operações tributáveis, regras para o creditamento, regimes diferenciados e processo administrativo fiscal serão decididas em lei complementar e serão de observação obrigatória por todos.
 
Local de incidência do IBS
 
O ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorrerão no local onde o bem ou serviço for consumido.
 
Não cumulatividade
 
O IBS será não-cumulativo e haverá ressarcimento dos créditos aos contribuintes. O creditamento se dará sobre todas as operações anteriores, excetuando-se as operações caracterizadas como de uso ou consumo pessoal por lei complementar.
 
Transação entre os tributos antigos e o IBS
 
Em seu relatório, o deputado Aguinaldo Ribeiro prevê que a reforma tributária terá duas fases: uma federal, de dois anos, e uma nacional, de quatro anos.
 
Nos dois anos de transição federal, de acordo com o parlamentar, o PIS e a Cofins serão substituídos pela alíquota federal do IBS. Do terceiro ao sexto ano, de acordo com o parecer, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/4 por ano, até a extinção dos impostos. “Concomitantemente, a alíquota estadual e municipal do IBS será elevada de forma a manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas”, define Ribeiro.
 
O IPI, segundo o documento, será extinto no sexto ano, de forma concomitante à criação de um imposto seletivo. “Em relação aos saldos credores acumulados de ICMS, IPI, contribuição para o PIS e Cofins, cabe apontar que a lei complementar poderá prever (i) a sua utilização para pagamento do IBS ou (ii) a sua restituição mediante a emissão, pelo respectivo ente federativo, de instrumentos financeiros negociáveis”, prevê Aguinaldo.
 
Imposto Seletivo
 
O relator prevê a possibilidade de incidência sobre os cigarros e outros produtos do fumo e as bebidas alcoólicas, que, segundo Ribeiro, são “as principais externalidades negativas recorrentemente oneradas por outros países”. Ele deixa aberta, porém, a possibilidade de que lei complementar venha a onerar outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo Ribeiro, “apesar de idealmente cobrado de forma monofásica”, o imposto seletivo poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, conforme definido pelo legislador. Ainda, o tributo incidirá nas importações e não incidirá nas exportações, e a repartição de sua arrecadação observará o atual modelo de repartição do IPI.
 
Serviços Financeiros
 
O relator admite que lei complementar possa propor tratamento diferenciado aos serviços financeiros, estabelecendo regime cumulativo (com apropriação de créditos) de tributação, com a possibilidade de redução das alíquotas ou da base de cálculo do IBS. “Contudo, para preservar o caráter nacional do tributo, é previsto que qualquer redução promovida será aplicada uniformemente a todas as esferas federativas”, define o relator.
 
Operações com bens imóveis

Merecem, de acordo com o relator, tratamento similar aos serviços financeiros.
 
Combustíveis

Por conta das peculiaridades do setor, Aguinaldo permite a possibilidade de incidência monofásica do IBS. A sistemática concentra a tributação no primeiro elo da cadeia. “Nesse caso, as alíquotas do imposto serão (i) definidas por lei complementar, (ii) fixadas por unidade de medida e (iii) uniformes em todo o território nacional, podendo, contudo, ser diferenciadas por produto”, afirma Ribeiro no relatório.
 
Caso instituída a incidência monofásica do IBS na refinaria ou importadora, segundo Aguinaldo, as operações seguintes dos combustíveis – em especial a distribuição e a venda nos postos – não serão tributadas “e, portanto, não passarão o crédito adiante ao adquirente do combustível ‘na bomba’”.
 
O substitutivo do relator autoriza que seja concedido crédito presumido nas aquisições de combustível para consumo por contribuinte do imposto. “Desse modo, ganha-se na otimização da tributação sobre o setor sem penalizar os demais elos da cadeia produtiva”, afirma Aguinaldo no parecer.
 
Zona Franca de Manaus
 
Apesar de admitir que necessita de aprimoramentos, Aguinaldo Ribeiro mantém a Zona Franca de Manaus. Ele prevê, porém, que lei complementar poderá “ponderar o imposto relativo a operações com bens e serviços na ZFM, com a possibilidade de modificar alíquotas e regras de creditamento do tributo”.
 
“É certo que os mecanismos de incentivo à ZFM [Zona Franca de Manaus] merecem aprimoramento pelo legislador infraconstitucional. Deve-se, principalmente, desestimular a utilização dos incentivos com fins de mero planejamento fiscal, sem a real intenção de promover o desenvolvimento local, através da geração de empregos, aumento de renda e incremento da qualidade de vida da população”, assinala Ribeiro.
 
Simples Nacional
 
O relator mantém o regime do Simples Nacional, apesar de considerar que seriam necessárias alterações. “As necessárias mudanças começam já no limite autorizado para enquadramento, passam pelos setores autorizados e deságuam na discussão sobre as alíquotas aplicáveis às diversas bases tributárias, como renda e folha de pagamentos, com reflexos em questões trabalhistas e previdenciárias”, afirma.
 
O optante pelo Simples Nacional, entretanto, poderá escolher entre incluir ou não o IBS no regime de recolhimento unificado. Se o imposto for incluído, a micro ou pequena empresa não aproveitará ou repassará créditos em suas operações. “Alternativamente, o contribuinte pode preferir recolher o Imposto sobre Bens e Serviços separadamente, conforme regime ordinário de tributação, aproveitamento e repassando créditos normalmente. Essa seleção não afetará os benefícios a ele garantidos pelo Simples Nacional, mas tão apenas a incidência do IBS”, prevê o relator.
 
Lucros, dividendos e grandes fortunas
 
O parecer não faz menção à tributação de lucros e dividendos, fundos de investimento, juros sobre capital próprio e grandes fortunas.
 
Educação
 
Será permitido o tratamento tributário diferenciado à educação. Segundo Aguinaldo, “com o objetivo de viabilizar a implantação de programas de inclusão no âmbito da educação, a exemplo do valioso ProUni, deferimos à tributação dos serviços de educação a maleabilidade necessária”.
 
Saúde
 
Os serviços de saúde estarão nas exceções ao regramento ordinário do imposto, também sendo possível tratamento tributário diferenciado.
 
Cesta básica
 
Não haverá isenção ou reduções de alíquotas, mas sim alíquota unificada e devolução a famílias de baixa renda, financiada por adicional de alíquota do IBS, cobrado pela União Federal.
 
Administração do fisco
 
O modelo manterá o funcionamento dos fiscos de cada ente da Federação, exigindo, contudo, que participem conjunta e simultaneamente nas ações de fiscalização e nas contendas administrativas com os contribuintes. Isso para evitar que cada ente abra seu processo fiscalizatório de forma independente e sem comunicação com os demais. Modelo idêntico deve ocorrer na esfera judicial, primando-se pela coexistência das procuradorias fazendárias dos respectivos entes.
 

Fonte: Jota

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