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10/01/2011
 

O SENADO E O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O Senado é o principal espaço público para o debate dos temas que envolvem as relações entre a União, os Estados e os Municípios, como é o caso da reforma tributária. Com a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, o Senado recebeu a importante competência de avaliar periodicamente o sistema tributário nacional. Esse texto constitucional, por si só, já possibilita ao Senado avançar no exame da eficiência do nosso sistema de tributos, identificando os principais "gargalos", para legitimamente impulsionar o seu gradual aperfeiçoamento.
Um dos desafios é a simplificação do cipoal da legislação tributária. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias de São Paulo, entre 1988 e 2007, foram editadas quase 240 mil normas tributárias, nas esferas federal, estadual e municipal. Estima-se que os custos das empresas para se adequarem e atenderem à legislação tributária brasileira beiram os R$ 12 bilhões anuais.
Os senadores, portanto, podem propor a consolidação da legislação tributária, estimulando essa prática nos legislativos estaduais e municipais. Tal consolidação, aliás, já é prevista no próprio Código Tributário Nacional. O Senado poderá ainda avaliar os efeitos das renúncias de receitas tributárias do Governo Federal, quanto aos efeitos na redução das desigualdades regionais. Além disso, o Senado poderá atuar cada vez mais no controle da produção de regulamentos pelo Fisco, como forma de preservar as suas competências legislativas e as do próprio Congresso.
Como se vê, o Senado é a Casa constitucionalmente legitimada para avaliar o sistema tributário nacional, etapa que deve anteceder qualquer reforma tributária no Brasil.
Helder Rebouças - Diretor da Sec. de Coord. Técnica da Presidência do Senado e doutorando em Direito pela UnB
HELDERM@senado.gov.brHELDERM@senado.gov.br

Fonte: O Povo/CE , por Helder Rebouças 

 
 
 
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