O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 576155) e reconheceu, por maioria de votos, a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios. Esses acordos são os instrumentos utilizados pelos estados pela chamada “guerra fiscal”.
A matéria tem repercussão geral reconhecida e é tratada em cerca de 700 ações semelhantes em tramitação na Justiça, em que o Ministério Público questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. As ações estavam sobrestadas, aguardando a análise do STF neste RE, e a decisão de hoje deve ser observada em todos esses processos.
No caso específico do recurso julgado hoje, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para questionar a validade de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) firmado entre o Governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou que o MPDFT não tinha competência para propor ações deste tipo. Na ação, o MP deixou claro que seu objetivo não era discutir a incidência, a legalidade ou a constitucionalidade de tributo, entrando em questões de interesse individual dos contribuintes.
O pedido principal foi a anulação do acordo, concedido em desrespeito às normas constitucionais e complementares. Segundo o MPDFT, a concessão de benefício deve ser acompanhada de medidas compensatórias que possam resultar em aumento de arrecadação por outro meio. Prevaleceu o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que, reconhecendo a legitimidade do MP para propor tais ações, determinou o retorno dos autos ao TJDFT para que este decida sobre o eventual recolhimento da parte do tributo descontada por força do acordo. Acompanharam o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Cezar Peluso.