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10/08/2010 |
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Regulamento V Prêmio SINDAFEP de estudos tributários e fiscais
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Art. 1º. – DO OBJETIVO
O SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná lança o V PRÊMIO SINDAFEP DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS, que compreende um concurso de trabalhos técnicos com o objetivo de estimular o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de temas relacionados às áreas tributária e fiscal.
Art. 2º. – DOS TRABALHOS
Os trabalhos terão como foco básico temas e questões relacionados ao Direito Tributário, Direito Criminal Tributário e Assuntos Fiscais da Área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, conforme indicado no artigo 1º. deste Regulamento.
Parágrafo primeiro – Os trabalhos que, a juízo da Comissão Julgadora, não se ativerem aos objetivos e à temática estabelecidos neste Regulamento, poderão ser desclassificados.
Parágrafo segundo – Somente poderão concorrer trabalhos de autoria individual.
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Parágrafo terceiro – Os trabalhos deverão atender às especificações adotadas pela ABNT, e ser acompanhados de resumo em duas laudas, contendo os objetivos, a metodologia e as conclusões do estudo.
Parágrafo quarto – Os trabalhos deverão ser apresentados em 20 (vinte) laudas, no mínimo, e no máximo em 50 (cinqüenta) laudas, desconsiderados eventuais anexos e apêndices, em papel A4, apenas em uma face, digitados em espaço 1,5, em editor de texto Word, corpo 12, fonte Arial.
Parágrafo quinto – Os trabalhos concorrentes neste certame não serão devolvidos, ficando desde já autorizado pelos autores a sua publicação e divulgação pelo SINDAFEP.
Art. 3º. – DOS PARTICIPANTES
Serão candidatos ao V PRÊMIO SINDAFEP DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS trabalhos elaborados por Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, ativos ou aposentados, que sejam filiados ao SINDAFEP.
Art. 4º. – DAS INSCRIÇÕES
Os trabalhos deverão ser postados no Correio ou entregues no SINDAFEP, na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 1793, bairro Batel, em Curitiba, em duas vias, até o 30 de agosto de 2010, às 18 horas.
Parágrafo primeiro – Os trabalhos devem ser identificados apenas por pseudônimos, apresentados na parte superior da primeira página do texto, de forma a garantir o anonimato de seus autores no processo de avaliação.
Parágrafo segundo – A identificação completa do autor (nome completo, lotação na Unidade ou DRR para Auditores Fiscais em atividade e endereço residencial para Auditores Fiscais aposentados, número do Registro Geral da Carteira de Identidade, telefone, fax e e-mail, e pseudônimo adotado) deve ser entregue em envelope separado e lacrado, identificado apenas com o pseudônimo.
Parágrafo terceiro – Os envelopes lacrados somente poderão ser abertos após julgamento e classificação dos trabalhos, na presença dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
Parágrafo quarto – Dentro do envelope lacrado, nos termos do parágrafo segundo deste artigo, deverá ser enviado um disquete ou CD, com o trabalho em formato Word e mini-currículo do autor, o qual será destinado ao SINDAFEP.
Parágrafo quinto – Não serão aceitos trabalhos encaminhados por correio eletrônico.
Art. 5°. – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
A Comissão Organizadora será formada por três membros do SINDAFEP: Presidente da DEE, Vice-Presidente Sindical e Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas.
Art. 6º. – DA COMISSÃO JULGADORA:
Para a seleção final dos trabalhos, será formada uma Comissão Julgadora, constituída por três membros, os quais serão indicados pelo SINDAFEP, escolhidos dentre profissionais com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis com os trabalhos apresentados.
Parágrafo primeiro – Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I – adequação ao tema proposto;
II – originalidade;
III – correção gramatical;
IV – apresentação técnica do trabalho.
Parágrafo segundo – Cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de zero a dez, com até duas casas decimais, a cada um dos trabalhos.
Parágrafo terceiro – A nota final de cada trabalho será obtida extraindo-se a média aritmética das notas previstas no parágrafo anterior.
Parágrafo quarto – O resultado final do concurso será divulgado no dia 19 de novembro de 2010, na página do web-site do SINDAFEP e no Jornal Notifisco.
Art. 7°. – DOS PRÊMIOS
Serão premiados os 2 (dois) trabalhos melhores classificados.
Parágrafo primeiro – Ficam estabelecidos os seguintes prêmios:
1º. lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2º. lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais).
3º. lugar – Menção Honrosa.
Parágrafo segundo – A Comissão Julgadora poderá conceder duas Menções Honrosas.
Parágrafo terceiro – O SINDAFEP poderá publicar todos os trabalhos inscritos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua publicação.
Parágrafo quarto – Todos os participantes, independentemente de premiação ou menção honrosa, serão contemplados com diplomas de participação.
Parágrafo quinto – Os prêmios e diplomas serão entregues em solenidade específica, em data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 8º. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A inscrição de trabalho implica na aceitação pelo autor de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando em desclassificação o não cumprimento de qualquer dos seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP.
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