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10/08/2010 |
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Regulamento do 2° Concurso de Contos e Histórias do Fisco
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Art. 1º. – DO OBJETIVO:
O SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná lança o II CONCURSO DE CONTOS E HISTÓRIAS DO FISCO, que compreende contos e histórias ocorridas no ambiente de trabalho do fisco paranaense.
Art. 2º. – DOS TRABALHOS:
Os trabalhos terão como objetivo principal relatar contos e histórias ocorridas no ambiente de trabalho do fisco paranaense, escritos por Auditores Fiscais ativos ou aposentados, conforme indicado no artigo 1º. deste Regulamento.
Parágrafo primeiro – Os trabalhos que, a juízo da Comissão Julgadora, não se ativerem aos objetivos e à temática estabelecidos neste Regulamento, poderão ser desclassificados.
Parágrafo segundo – Somente poderão concorrer trabalhos de autoria individual.
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Parágrafo terceiro – Os trabalhos deverão ter no máximo duas laudas, apenas em uma face, contendo ano e local da história narrada.
Parágrafo quarto – Os trabalhos concorrentes neste certame não serão devolvidos, ficando desde já autorizado pelos autores a sua publicação e divulgação pelo SINDAFEP.
Parágrafo quinto - os trabalhos poderão ser apresentados impressos ou manuscritos, desde que legíveis.
Parágrafo sexto - para a publicação, os trabalhos poderão sofrer revisão gramatical e ortográfica, conforme as normas vigentes, exceto nos casos em que a incorreção faça parte do contexto.
Art. 3º. – DOS PARTICIPANTES:
Serão candidatos ao II CONCURSO DE CONTOS E HISTÓRIAS DO FISCO trabalhos elaborados por Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, ativos ou aposentados, que sejam filiados ao SINDAFEP.
Art. 4º. – DAS INSCRIÇÕES:
Os trabalhos deverão ser postados no Correio ou entregues no SINDAFEP, na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 1793, Bairro Batel, em Curitiba, em duas vias, até o dia 07 de outubro 2010, às 18 horas.
Parágrafo primeiro – Os trabalhos devem ser identificados apenas por pseudônimos, apresentados na parte superior da primeira página do texto, de forma a garantir o anonimato de seus autores no processo de avaliação.
Parágrafo segundo – A identificação completa do autor (nome completo, lotação na Unidade ou DRR para Auditores Fiscais em atividade e endereço residencial para Auditores Fiscais aposentados, número do Registro Geral da Carteira de Identidade, telefone, fax e e-mail, e pseudônimo adotado) deve ser entregue em envelope separado e lacrado, identificado apenas com o pseudônimo.
Parágrafo terceiro – Os envelopes lacrados somente poderão ser abertos após julgamento e classificação dos trabalhos, na presença dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
Parágrafo quarto – Não serão aceitos trabalhos encaminhados por correio eletrônico.
Art. 5°. – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
A Comissão Organizadora será formada por três membros do SINDAFEP: Presidente da DEE, Vice-Presidente Sindical e Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas.
Art. 6º. – DA COMISSÃO JULGADORA:
Para a seleção final dos trabalhos, será formada uma Comissão Julgadora, constituída por três membros, os quais serão indicados pelo SINDAFEP.
Parágrafo primeiro – Os trabalhos serão avaliados com base na adequação ao tema proposto e originalidade.
Parágrafo segundo – Cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de zero a dez, com até duas casas decimais, a cada um dos trabalhos.
Parágrafo terceiro – A nota final de cada trabalho será obtida extraindo-se a média aritmética das notas previstas no parágrafo anterior.
Parágrafo quarto – O resultado final do concurso será divulgado no dia 22 de novembro de 2010, no web-site do SINDAFEP e no Jornal Notifisco.
Art. 7°. – DOS PRÊMIOS
Serão premiados os 2 (dois) trabalhos melhores classificados.
Parágrafo primeiro – Ficam estabelecidos os seguintes prêmios:
1º. lugar – Uma semana no hotel com 3 acompanhantes com café da manhã, a ser usufruída no período de baixa temporada, até outubro de 2011.
2º. lugar – Uma semana na colônia com 3 acompanhantes com café da manhã, a ser usufruída no período de baixa temporada, até outubro de 2011.
Parágrafo segundo – A Comissão Julgadora poderá conceder duas Menções Honrosas.
Parágrafo terceiro – O SINDAFEP poderá publicar todos os trabalhos inscritos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua publicação.
Parágrafo quarto – Os prêmios constantes no parágrafo primeiro não poderão ser convertidos em espécie.
Art. 8º. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A inscrição de trabalho implica na aceitação pelo autor de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando em desclassificação o não cumprimento de qualquer dos seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP.
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