Informamos aos filiados do SINDAFEP que tenham ações propostas contra o Redutor Salarial, com decisão desfavorável aos autores, que a Procuradoria Geral do Estado continua propondo a execução dos débitos das sucumbências daquelas ações, impetradas na década de 90. Em alguns casos, tem sido efetuado o bloqueio direto em conta corrente, para garantia do pagamento das verbas executadas. Aqueles que não efetuaram o pagamento devido, ou que não o comprovaram nos autos, devem fazê-lo com urgência, no intuito de evitar maiores prejuízos.
Dúvidas consultar o site: www.assejepar.com.br, (Varas da Fazenda Pública) ou o SINDAFEP. |