Entrevista especial com o auditor fiscal Murilo Ferreira Wallbach
Murilo Ferreira Wallbach é auditor fiscal filiado ao SINDAFEP. Com 39 anos de serviço público, 31 deles dedicados ao fisco paranaense, Wallbach já completou todos os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria, de acordo com a emenda 47, de 2005. Apesar disso, a falta da garantia de que continuaria recebendo as quotas de esforço fiscal coletivo era um motivo de preocupação que levava ao adiantamento da aposentadoria. Nesta entrevista, Wallbach avalia a importância da publicação da Resolução 168/2009-SEFA para a categoria dos auditores fiscais e especialmente para os aposentandos.
Notifisco – Você já completou todos os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria, mas ainda permanecia na ativa. Por que essa decisão?
Murilo Ferreira Wallbach – Tenho 39 anos de serviço público, 57 anos de idade e já satisfiz todos os requisitos necessários para a aposentadoria, de acordo com a emenda 47. Nessas circunstâncias, eu teria direito assegurado pela Constituição Federal de me aposentar com a minha última remuneração, que é o último salário que eu venho recebendo. Ocorre que esse direito não estava sendo integralmente reconhecido pela Paranaprevidência. A remuneração do auditor fiscal é composta de um vencimento básico e por quotas de produtividade e a maior parte dessa remuneração são as quotas. Uma parte dessas quotas, por força da resolução 36/2005, eram pagas apenas para os fiscais da ativa, o que representa cerca de 30% do salário. |
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| Uma grande parcela dos auditores fiscais já estava em condições de aposentadoria, mas não estava efetivando suas aposentadorias porque não iriam receber essas quotas, estavam aguardando e trabalhando mais do que o período necessário. |
Notifisco – Qual o impacto da publicação da Resolução 168/2009-SEFA para o conjunto dos auditores fiscais e especialmente para esses auditores aposentandos?
Murilo Ferreira Wallbach – O sindicato, desde 2005, vem lutando para conquistar esse direito que já é assegurado pela constituição. Vem tentando mostrar que nós temos esse direito garantido e vem tentando negociar isso administrativamente, mas a Paranaprevidencia não reconhecia esse direito. Paralelamente, o sindicato também vinha lutando judicialmente e esses direitos vinham sendo reconhecidos caso a caso via ação autônoma de mandado de segurança. Depois, o sindicato entrou com uma ação coletiva, que já foi reconhecida em segunda instância e que praticamente já está com o trânsito julgado. Finalmente, em 23 de dezembro, foi editada essa resolução 168 que acabou de fato reconhecendo aquilo que a constituição já garantia. Isso foi um conforto para os auditores fiscais que estão se aposentando em poder receber aquilo que está garantido, que é sua última remuneração e que é o salário com o qual contavam para o seu orçamento, para as suas despesas. Graças ao trabalho do sindicato, judicial e administrativamente, o secretário da Fazenda reconheceu esse direito, que é um direito claro, transparente e que deveria ser assegurado. Isso trouxe uma tranqüilidade muito grande para os aposentandos e para os aposentados.
Notifisco – Como você avalia a atuação da Diretoria Executiva do Sindicato para restabelecer a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas?
Murilo Ferreira Wallbach – Essa foi uma luta muito grande travada pela Diretoria Executiva do Sindicato, que não mediu esforços constantemente na porta da Secretaria da Fazenda, na Paranaprevidência, através da via jurídica. A DEE buscou de todas as formas que esse direito fosse reconhecido e concretizado para todos os auditores fiscais. Então houve uma luta incessante, isso deve ser reconhecido.
Notifisco – Durante quase cinco anos os auditores fiscais aposentados foram prejudicados e estavam recebendo menos do que os da ativa. Qual a importância de se recuperar a garantia do direito a paridade para a categoria?
Murilo Ferreira Wallbach – Eu avalio que foi um erro estender as quotas de esforço fiscal coletivo apenas para os ficais da ativa. Isso não poderia ser feito, é uma discriminação inconstitucional. A Constituição Federal, nas emendas 41 e 47, garantem a paridade entre ativos e aposentados e a integralidade, o recebimento igual à última remuneração enquanto o servidor estava na ativa. Só poderia acontecer isso que aconteceu, depois de um monte de briga na justiça, o estado assume e perde e lá na frente alguém vai ter que pagar essa conta. O estado quer sempre protelar, não pagar alguma coisa, até que judicialmente seja forçado a cumprir. Foi o que aconteceu agora.
Notifisco – Os auditores fiscais obtiveram uma série de conquistas no ano de 2009 e nesse começo de 2010, como a correção das promoções e dos aumentos salariais de 7,9% e 5,0%. Na sua opinião, quais são as pautas prioritárias da categoria para o próximo período?
Murilo Ferreira Wallbach – Avalio que essas vitórias fortalecem a nossa categoria porque significa que estão reconhecendo o trabalho dos fiscais. O sindicato vem trabalhando muito, demonstrando que a categoria do auditor fiscal está definida, na Constituição Federal, como uma função típica do estado. Essas funções são aquelas indelegáveis, como segurança, justiça, fiscalização e arrecadação. São funções essenciais para o funcionamento do estado e essas categorias têm que ter um tratamento diferenciado. O sindicato vem trabalhando para mostrar que uma função típica do estado não pode ficar abandonada, tem que ter um tratamento como o das demais categorias, como o Ministério Público. O sindicato vem fazendo um trabalho de valorização da classe, mostrando a importância dessa categoria, mostrando que estado nenhum existe sem os tributos.
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