A Secretaria da Fazenda editou a Resolução 173/2009, datada de 31/12/2009 e publicada no Diário Oficial n° 8134, do dia 7 de janeiro de 2010, alterando o limite de percepção do prêmio de produtividade para 6.460 quotas, ou seja, acrescendo 760 quotas fixas, com efeito financeiro a partir do dia 1° de março.
As quotas foram acrescidas para corrigir os aumentos concedidos nos anos de 2007 e 2008, nos percentuais de 7,9% e 5,0%, respectivamente, que incidiram apenas sobre o
vencimento básico. Com a medida, fica corrigida a injustiça que havia sido praticada.
Isso é mais um resultado das negociações realizadas pela DEE junto ao Secretário da Fazenda, nas reuniões realizadas no final do ano passado.
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