Bolão: ParanaPrevidência interpõe Agravo de Instrumento ao STF
A ParanaPrevidência interpôs o Agravo de Instrumento registrado sob o n° 484865-9/02 ao STF, buscando reverter a decisão do colegiado estadual, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário que havia apresentado contra a decisão de segunda instância na ação que trata do Rateio Anual de Quotas - Bolão.
O SINDAFEP contratou o Dr. Romeu Bacellar, um dos mais renomados juristas da área do Direito Administrativo para que impetrasse uma ação coletiva, visando à garantia do direito a todos os funcionários aposentados e pensionistas, filiados a nossa entidade.
A justiça julgou procedente a ação em primeira instância, o que foi confirmado na decisão colegiada do Tribunal de Justiça. Em virtude disso, a ParanaPrevidência apresentou o Recurso Extraordinário, na tentativa de levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal, postergando a solução para o dilema.
Ao ver essa tentativa frustrada, pela negativa do TJ quanto à admissibilidade do remédio legal apresentado, interpôs, em nova tentativa de levar a discussão à instância máxima, o Agravo de Instrumento citado.
Se obtiver êxito em seu pleito, o recurso subirá e será analisado pela instância superior no ordenamento jurídico pátrio.
Mesmo que seja mantida a decisão do TJ, isso não representará a imediata liberação do bolão, visto que o andamento da justiça é vagaroso. Porém temos a grande expectativa de que a solução seja favorável aos nossos filiados, restabelecendo um direito que a administração estadual, de forma ilegal e insensível, vem tentando subtrair dos aposentados e pensionistas.
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