Servidor público é isento da taxa do FUNREJUS na compra de imóvel
Ao comprar um apartamento ou uma casa onde irá morar, os servidores públicos tem isenção no pagamento da taxa do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS). Criada em 1998, o Fundo cobra0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos. Assim, se um apartamento custa R$ 100 mil, cerca de R$ 200, 00 seriam cobrados para compor o FUNREJUS.
A isenção está prevista na Lei 12.216/1998 e aplica-se apenas quando a compra do imóvel é comprovadamente destinada à residência do próprio funcionário público. A diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado (SINDAFEP) esclarece que a medida deve ser amplamente divulgada, pois é um direito de todos os funcionários públicos.
- Conheça a Lei 12216, de 15 de Julho de 1998, na integra aqui.