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06/11/2009
 

Bolão: Tribunal de Justiça nega seguimento do recurso extraordinário impetrado pela Paranaprevidência

O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso extraordinário movido pela Paranaprevidencia, e impediu que o processo fosse enviado para análise do STF. A instituição entrou com o recurso após o Tribunal de Justiça ter ratificado a decisão de primeira instância que deu ganho de causa ao Sindafep, entendendo que os aposentados têm direito a receber o "Bolão" (Rateio Anual de Quotas) no mesmo valor pago aos auditores ativos.

Destacamos aqui parte do despacho proferido pelo desembargador Ruy Fernando de Oliveira: "Conclui-se que o Tribunal recorrido bem aplicou a matéria constitucional discutida nos autos. Ainda que assim não fosse, constata-se que a matéria versada nestes autos diz respeito à legislação local, insuscetível de acesso à instância extraordinária, de acordo com a Súmula 280-STF", destaca o documento.

 

 


 

 

 
SINDAFEP - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná

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