O SINDAFEP enviou, no dia 13 de agosto, Ofício n° 69/2009, ao Diretor da CRE, Vicente Luis Tezza, solicitando providências em relação à gripe e aos funcionários de modo geral e aos auditores idosos e gestantes.
Em resposta ao Ofício, Tezza encaminhou a Resolução Conjunta, editada em 21 de agosto, pelas Secretarias de Estado da Saúde e da Administração e Previdência, que recomendou o afastamento temporário das funcionárias gestantes, no período de 21a 31 de agosto.
Veja aqui a recomendação
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