Na véspera das eleições de 2006, a assessoria jurídica do Sindafep propôs ação para defender o interesse dos auditores que se licenciaram para concorrer a cargos eletivos no Poder Legislativo Federal e Estadual.
Naquela época, os servidores estavam diante da iminência da prática de atos que cortariam os seus pagamentos. Para evitar que isso acontecesse, a assessoria jurídica do Sindafep impetrou Mandado de Segurança contra as autoridades que pretendiam tomar o ato, tendo sido obtida decisão liminar favorável aos auditores.
Algum tempo depois, o juízo de primeira instância confirmou a decisão liminar e proferiu sentença favorável aos auditores.
O Estado do Paraná recorreu da decisão, apresentando Recurso de Apelação, que, no dia 16 de junho de 2009, foi julgado nos seguintes termos:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDORES PÚBLICOS FAZENDÁRIOS, PARA CONCORREREM A CARGO ELETIVO. ATO ADMINISTRATIVO DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO COMPULSÓRIA DOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS À ÉPOCA DO AFASTAMENTO, COM BASE NO ARTIGO 1º, II, D, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. DESCABIMENTO. EXEGESE INCORRETA DO DISPOSITIVO LEGAL. DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE DO ATO COATOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE (ARTIGO 37, CAPUT, CF) E DA ISONOMIA (ARTIGO 5º, CAPUT, CF). RECURSO DESPROVIDO. SEGURANÇA CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação Cível nº. 492.680-1)
Trata-se de mais uma vitória obtida em favor da classe, permitindo-se que a cidadania e os direitos políticos dos auditores sejam respeitados.
Fonte: Barreto, Ribas, Nitschke & Graboski Advogados Associados
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