Todos os Auditores Fiscais que entenderam ter havido algum erro no enquadramento quando das promoções concedidas através da Resolução Conjunta SEAP/SEFA n° 003/2009 devem protocolar, COM URGÊNCIA, o pedido de revisão, endereçado ao CSAF, para que possa ser analisado na reunião daquele órgão que se realizará ainda este mês, sob pena de, em não o fazendo, somente ter a correção realizada no próximo ano, quando será feita nova listagem dos Auditores aptos a promoção, nos termos da LC 92/2002.
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