Na última sexta-feira, 21, o Auditor Fiscal da 9ªDRR, LUIZ CARLOS GALLO, proferiu uma palestra em Maringá, direcionada aos demais auditores da regional, versando sobre o tema “DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO”, monografia que concorreu ao Prêmio SINDAFEP de Estudos Tributários e Fiscais em 2008.
"O Inimigo é hostil à sociedade, vive em estado natural, para ele não existe o Ordenamento Jurídico e pratica delito penal com habitualidade e profissionalismo. A Teoria do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs propõe a esta pessoa um tratamento diferenciado do dispensado ao Cidadão, que é aquele que comete um crime, paga por ele, e retorna à obediência a Lei.
Embora não caiba em um País Democrático por não oferecer lugar às garantias penais e processuais, o Direito Penal do Inimigo pode ser adaptado pelo Fisco para penalizar com maior rigor o individuo que busca na prática empresarial somente o favorecimento próprio sem obedecer os princípios gerais da atividade econômica elencados no Art. 170, da Constituição Federal."
(Luiz Carlos Gallo)






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