CÓDIGO |
FATOR DE GLOSA |
QUOTAS |
4.01 |
Levantamento, conclusão da conta gráfica do ICMS e outras verificações determinadas em FCF, efetuados com inexatidão que resultem na omissão ou lançamento a menor de crédito tributário. |
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Por levantamento, conclusão ou verificação incorreto |
120 |
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4.02 |
Auto de Infração que, por erro na sua lavratura ou deficiência de instrução, tenha sido substituído ou julgado definitivamente improcedente em decisão de primeira ou segunda instância administrativa. |
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Por Auto de Infração, aos autuantes |
40 |
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4.03 |
Autorização do uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou Terminais Ponto de Venda sem verificar o cumprimento das obrigações formais, equipamentos irregulares ou que não atendam os requisitos da legislação pertinente. |
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Por equipamento indevidamente autorizado |
25 |
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4.04 |
Retenção de processo de natureza administrativo-tributária além do prazo devido, sem justificativa acatada pelo Inspetor. |
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Por processo, a cada dia: |
01 |
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4.05 |
Devolução após o prazo devido, sem justificativa acatada pelo Inspetor, de PAF encaminhado para contestação, diligências ou instrução. |
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" Por PAF, a cada dia: |
01 |
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4.06 |
Absenteísmo (faltas injustificáveis ao trabalho) ou não atendimento das tarefas determinadas. Desconto das quotas do dia ou plantão, inclusive das variáveis, se apropriadas pelos critérios dos subitens 2.1.2 e 2.1.3 da Resolução. |
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4.07 |
Fornecimento de inscrição estadual sem as diligências prévias ou com diligências efetuadas parcialmente, salvo quando dispensadas pela legislação. |
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Por inscrição |
50 |
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4.08 |
Verificação do recolhimento do ICMS relativo as operações acobertadas por Selo Fiscal, sem observação das normas fixadas na legislação. |
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Por recolhimento |
10 |
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4.09 |
Falta de informação, ao Delegado Regional da Receita, dos números e respectivas séries de notas fiscais extraviadas, quando comunicados pelo contribuinte, para fins de expedição do Ato de Inidoneidade. |
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Por CAD/ICMS |
10 |
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4.10 |
Exclusão da inscrição no CAD/ICMS de contribuintes desaparecidos, de ofício, sem as necessárias diligências quanto à busca dos blocos de notas fiscais e demais documentos. |
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Por CAD/ICMS |
10 |
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4.11 |
Atraso na emissão, no encaminhamento de relatórios periódicos ou preenchimento reiterado com incorreção. |
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Por relatório |
15 |
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4.12 |
Termo de Encerramento preenchido incorretamente. |
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Por Termo de Encerramento. |
05 |
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4.13 |
Informação, originária de DUC, DAC, DCS ou DCC, lançada no sistema de processamento de dados com incorreções. |
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Por documento (até o limite de 40 quotas/mês) |
04 |
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4.14 |
Falta de lavratura de termo fiscal, falta da descrição das tarefas efetuadas ou realização em desacordo com as programadas. |
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Por evento |
50 |
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4.15 |
Delegacias e Agência de Rendas que obtiverem, nos últimos três meses, percentagem média de apresentação de GIA/ICMS inferior à 98% do total de contribuintes da unidade obrigados à sua apresentação. |
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Delegados, Assessores e Apoios Técnicos do Gabinete. |
10 |
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Inspetores Regionais de Fiscalização, Arrecadação e respectivos Apoios Técnicos |
10 |
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Chefes e Apoios Técnicos das AR, considerando-se, para o cálculo, o total de contribuintes subordinados à chefia |
10 |
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OBS: Quando o Chefe de uma AR responder, temporariamente, por outra, os contribuintes desta não deverão ser computados como daquela; |
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4.16 |
Inspetorias Gerais, Delegacias, Inspetorias Regionais e Agências de Rendas que obtiverem percentagem de resolução de processos de qualquer natureza inferior à 95% do número total de processos recebidos pela unidade. |
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Inspetores Gerais |
10 |
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Auditores Fiscais das Inspetorias Gerais |
10 |
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Delegados, Assessores e Apoios Técnicos do Gabinete |
10 |
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Inspetores Regionais e Apoios Técnicos |
10 |
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Chefes e Apoios Técnicos das AR, considerando-se, para o cálculo, o total de processos das unidades subordinadas à chefia. |
10 |
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OBS: Quando o Chefe de uma AR responder, temporariamente, por outra, os processos desta não deverão ser computados como daquela. |
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4.17 |
Acórdão do CCRF que prolate, por unanimidade, uma decisão diversa e que indique erro de direito e de fato na Decisão de 1ª Instância, com base nos elementos disponíveis nos autos à época da decisão. |
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Delegado, Inspetor Regional de Tributação e o autor do relatório |
10 |
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4.18 |
O não comparecimento, sem justificativa, em cursos ou treinamentos promovidos pela CRE ou DRR. |
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Por hora |
05 |
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4.19 |
Reprovação em cursos promovidos ou pagos pela CRE ou DRR. |
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Por hora (até o limite de 12 quotas/dia) |
02 |
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4.20 |
A falta de identificação ou qualificação do interessado na ciência dos atos administrativos. |
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Por ciência |
06 |
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4.21 |
A falta de identificação do funcionário em documentos da administração fazendária. |
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Por documento |
10 |
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4.22 |
A falta de visto e numeração das folhas dos processos. |
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" Por processo, ao funcionário responsável pela remessa imediatamente anterior a detectação da falha. |
10 |
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4.23 |
Sindicância ou Processo Administrativo retido, sem justificativa apresentada por escrito e acatada pela autoridade que determinou sua instauração, após esgotados os prazos legais. |
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Por dia |
03 |
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4.24 |
Aprovação de percepção de quotas que venham a ser glosadas, posteriormente, por pessoa diversa da que aprovar. |
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10% das quotas aprovadas indevidamente, ao chefe imediato, até o limite de 20% das quotas variáveis, devendo ser glosadas no mês de apuração das irregularidades. |
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4.25 |
FCF concluída após o 60º dia da data programada, sem justificativa, por escrito, acatada pelo Inspetor Regional de Fiscalização. |
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Por dia |
05 |
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4.26 |
Devolução de processo, de qualquer natureza, com imperfeição na informação. |
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Por processo |
10 |
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4.27 |
Inclusão da ciência no Sistema "PAF", após o prazo previsto em NPA. |
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Por auto de infração e por autuante |
10 |
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4.28 |
Transcrição de auto de infração para o Sistema "PAF", após o prazo ou realizada com erro |
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Por auto de infração e por autuante |
05 |
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4.29 |
Delegacias e Agências de Rendas que obtiverem percentagem de resolução de processos de exclusão do CAD/ICMS inferior à 90% do número total de processos de exclusão recebidos pela unidade. |
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Delegados, Assessores e Apoios Técnicos do Gabinete |
10 |
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Inspetores Regionais de Fiscalização e Apoios Técnicos. |
10 |
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Chefes e Apoios Técnicos das AR, considerando-se, para o cálculo, o total de processos das unidades subordinadas à chefia |
10 |
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OBS: Quando o Chefe de uma AR responder, temporariamente, por outra, os processos desta não deverão ser computados como daquela. |
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4.30 |
Execução de serviços fiscais de qualquer natureza sem observância da emissão da respectiva FCF, conforme NPF. |
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Delegado e Inspetor Regional de Fiscalização. |
30 |
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Por funcionário executante |
20 |
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