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TABELA DE GLOSAS

 

CÓDIGO
FATOR DE GLOSA

QUOTAS

4.01
Levantamento, conclusão da conta gráfica do ICMS e outras verificações determinadas em FCF, efetuados com inexatidão que resultem na omissão ou lançamento a menor de crédito tributário.

Por levantamento, conclusão ou verificação incorreto

120
 

4.02

Auto de Infração que, por erro na sua lavratura ou deficiência de instrução, tenha sido substituído ou julgado definitivamente improcedente em decisão de primeira ou segunda instância administrativa.
Por Auto de Infração, aos autuantes
40
 
4.03
Autorização do uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou Terminais Ponto de Venda sem verificar o cumprimento das obrigações formais, equipamentos irregulares ou que não atendam os requisitos da legislação pertinente.
Por equipamento indevidamente autorizado
25
 
4.04
Retenção de processo de natureza administrativo-tributária além do prazo devido, sem justificativa acatada pelo Inspetor.
Por processo, a cada dia:
01
 
4.05
Devolução após o prazo devido, sem justificativa acatada pelo Inspetor, de PAF encaminhado para contestação, diligências ou instrução.
" Por PAF, a cada dia:
01
 
4.06

Absenteísmo (faltas injustificáveis ao trabalho) ou não atendimento das tarefas determinadas. Desconto das quotas do dia ou plantão, inclusive das variáveis, se apropriadas pelos critérios dos subitens 2.1.2 e 2.1.3 da Resolução.

 
4.07
Fornecimento de inscrição estadual sem as diligências prévias ou com diligências efetuadas parcialmente, salvo quando dispensadas pela legislação.
Por inscrição
50
 
4.08
Verificação do recolhimento do ICMS relativo as operações acobertadas por Selo Fiscal, sem observação das normas fixadas na legislação.
Por recolhimento
10
 
4.09
Falta de informação, ao Delegado Regional da Receita, dos números e respectivas séries de notas fiscais extraviadas, quando comunicados pelo contribuinte, para fins de expedição do Ato de Inidoneidade.
Por CAD/ICMS
10
 
4.10
Exclusão da inscrição no CAD/ICMS de contribuintes desaparecidos, de ofício, sem as necessárias diligências quanto à busca dos blocos de notas fiscais e demais documentos.
Por CAD/ICMS
10
 
4.11
Atraso na emissão, no encaminhamento de relatórios periódicos ou preenchimento reiterado com incorreção.
Por relatório
15
 
4.12
Termo de Encerramento preenchido incorretamente.
Por Termo de Encerramento.
05
 
4.13
Informação, originária de DUC, DAC, DCS ou DCC, lançada no sistema de processamento de dados com incorreções.
Por documento (até o limite de 40 quotas/mês)
04
 
4.14
Falta de lavratura de termo fiscal, falta da descrição das tarefas efetuadas ou realização em desacordo com as programadas.
Por evento
50
 
4.15
Delegacias e Agência de Rendas que obtiverem, nos últimos três meses, percentagem média de apresentação de GIA/ICMS inferior à 98% do total de contribuintes da unidade obrigados à sua apresentação.
Delegados, Assessores e Apoios Técnicos do Gabinete.
10
Inspetores Regionais de Fiscalização, Arrecadação e respectivos Apoios Técnicos
10
Chefes e Apoios Técnicos das AR, considerando-se, para o cálculo, o total de contribuintes subordinados à chefia
10
 
OBS: Quando o Chefe de uma AR responder, temporariamente, por outra, os contribuintes desta não deverão ser computados como daquela;
 
4.16
Inspetorias Gerais, Delegacias, Inspetorias Regionais e Agências de Rendas que obtiverem percentagem de resolução de processos de qualquer natureza inferior à 95% do número total de processos recebidos pela unidade.
Inspetores Gerais
10
Auditores Fiscais das Inspetorias Gerais
10
Delegados, Assessores e Apoios Técnicos do Gabinete
10
Inspetores Regionais e Apoios Técnicos
10
Chefes e Apoios Técnicos das AR, considerando-se, para o cálculo, o total de processos das unidades subordinadas à chefia.
10
 
OBS: Quando o Chefe de uma AR responder, temporariamente, por outra, os processos desta não deverão ser computados como daquela.
 
4.17
Acórdão do CCRF que prolate, por unanimidade, uma decisão diversa e que indique erro de direito e de fato na Decisão de 1ª Instância, com base nos elementos disponíveis nos autos à época da decisão.
Delegado, Inspetor Regional de Tributação e o autor do relatório
10
 
4.18
O não comparecimento, sem justificativa, em cursos ou treinamentos promovidos pela CRE ou DRR.
Por hora
05
 
4.19
Reprovação em cursos promovidos ou pagos pela CRE ou DRR.
Por hora (até o limite de 12 quotas/dia)
02
 
4.20
A falta de identificação ou qualificação do interessado na ciência dos atos administrativos.
Por ciência
06
 
4.21
A falta de identificação do funcionário em documentos da administração fazendária.
Por documento
10
 
4.22
A falta de visto e numeração das folhas dos processos.
" Por processo, ao funcionário responsável pela remessa imediatamente anterior a detectação da falha.
10
 
4.23
Sindicância ou Processo Administrativo retido, sem justificativa apresentada por escrito e acatada pela autoridade que determinou sua instauração, após esgotados os prazos legais.
Por dia
03
 
4.24
Aprovação de percepção de quotas que venham a ser glosadas, posteriormente, por pessoa diversa da que aprovar.
10% das quotas aprovadas indevidamente, ao chefe imediato, até o limite de 20% das quotas variáveis, devendo ser glosadas no mês de apuração das irregularidades.
 
4.25
FCF concluída após o 60º dia da data programada, sem justificativa, por escrito, acatada pelo Inspetor Regional de Fiscalização.
Por dia
05
 
4.26
Devolução de processo, de qualquer natureza, com imperfeição na informação.
Por processo
10
 
4.27
Inclusão da ciência no Sistema "PAF", após o prazo previsto em NPA.
Por auto de infração e por autuante
10
 
4.28
Transcrição de auto de infração para o Sistema "PAF", após o prazo ou realizada com erro
Por auto de infração e por autuante
05
 
4.29
Delegacias e Agências de Rendas que obtiverem percentagem de resolução de processos de exclusão do CAD/ICMS inferior à 90% do número total de processos de exclusão recebidos pela unidade.
Delegados, Assessores e Apoios Técnicos do Gabinete
10
Inspetores Regionais de Fiscalização e Apoios Técnicos.
10
Chefes e Apoios Técnicos das AR, considerando-se, para o cálculo, o total de processos das unidades subordinadas à chefia
10
 
OBS: Quando o Chefe de uma AR responder, temporariamente, por outra, os processos desta não deverão ser computados como daquela.
 
4.30
Execução de serviços fiscais de qualquer natureza sem observância da emissão da respectiva FCF, conforme NPF.
Delegado e Inspetor Regional de Fiscalização.
30
Por funcionário executante
20
     

 

 

 

 
 
 
 
 
SINDAFEP - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná

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