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RESOLUÇÃO 118/2006 – SEFA

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

RESOLUÇÃO 118/2006 – SEFA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da Lei Complementar n. 92, de 5 de julho de 2002, e

 

RESOLVE

1. Reduzir de 3.300 ( três mil e trezentas) para 1.650 (mil seiscentas e cinqüenta) o limite de percepção das quotas esforço fiscal coletivo de que trata o subitem 6.3 da Resolução 131/2002- SEFA;

2. Alterar de 1.450 (um mil quatrocentas e cinqüenta) para 3.100 (três mil e cem) o limite de percepção das quotas fixas de que trata o item 1 da Resolução 131/2002 – SEFA.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2007.

 

Curitiba, 06 de novembro de 2006.

 

Heron Arzua
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 
 
 
 
 
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