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RESOLUÇÃO 53/04 - SEFA
 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

RESOLUÇÃO 53/04 - SEFA

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002,

RESOLVE

I - Incorporar as quotas esforço arrecadação, de que trata o subitem 2.2 da Resolução nº 131/2002-SEFA, às quotas fixas, previstas no item 1 da citada Resolução, cujo limite de apropriação mensal é alterado para 1.450 (mil quatrocentos e cinqüenta) quotas, ficando extintas, em conseqüência, as quotas esforço arrecadação.

II - Alterar o limite de percepção das quotas variáveis, de que trata o item 2 da Resolução nº 131/2002-SEFA, para 950 (novecentas e cinqüenta) quotas, e suprimir deste item a expressão “e Esforço Arrecadação”.

III - Revogar os subitens 2.2 e seus derivados, 2.3.3, 5.7 e 5.8, da Resolução nº 131/2002-SEFA.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.


Curitiba, 10 de maio 2004.



Heron Arzua
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 
 
 
 
 
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