Súmula: Uniformizar os critérios de informações solicitadas por terceiros interessados, por filiados e Conselheiros.
ATO Nº 08/2005
A Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado, de acordo com § 2º, do artigo 36, do Estatuto Social, e em face à necessidade de uniformizar os critérios de informações solicitadas por terceiros interessados, por filiados e Conselheiros desta entidade, resolve estabelecer que:
Os pedidos de informações ou consultas de caráter administrativo financeiro deverão ser formalizados por escrito, em requerimento ou e-mail, devidamente fundamentados com a identificação do interessado;
Após o recebimento do pedido, este deverá ser encaminhado ao setor competente para prestar as informações solicitadas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias;
Prestada as informações, o pedido deverá ser encaminhado à Vice-Presidência competente para anuência;
Após, será encaminhado à presidência para o despacho conclusivo;
Fica terminantemente proibido, sob pena de responsabilidade funcional, prestar informações administrativo-financeira em desacordo com estas normas;
Este ato tem vigência imediata;
Cientifique-se e publique-se;
Curitiba, 13 de outubro de 2005.
José Carlos Carvalho
Presidente
Leodil João Staut
Vice-Pres. Administrativo
Gilson de Souza
Vice-Pres. de Finanças
Marinês Cortellini
Vice-Pres. Sindical
Eduvirge Ferro
Vice-Pres. dos Apos. e Pensionistas
SINDAFEP - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná