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Ato 08/05
Súmula: Uniformizar os critérios de informações solicitadas por terceiros interessados, por filiados e Conselheiros.
   
 
ATO Nº 08/2005

A Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado, de acordo com § 2º, do artigo 36, do Estatuto Social, e em face à necessidade de uniformizar os critérios de informações solicitadas por terceiros interessados, por filiados e Conselheiros desta entidade, resolve estabelecer que:

  1. Os pedidos de informações ou consultas de caráter administrativo financeiro deverão ser formalizados por escrito, em requerimento ou e-mail, devidamente fundamentados com a identificação do interessado;
  2. Após o recebimento do pedido, este deverá ser encaminhado ao setor competente para prestar as informações solicitadas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias;
  3. Prestada as informações, o pedido deverá ser encaminhado à Vice-Presidência competente para anuência;
  4. Após, será encaminhado à presidência para o despacho conclusivo;
  5. Fica terminantemente proibido, sob pena de responsabilidade funcional, prestar informações administrativo-financeira em desacordo com estas normas;
  6. Este ato tem vigência imediata;
  7. Cientifique-se e publique-se;

Curitiba, 13 de outubro de 2005.

 

José Carlos Carvalho
Presidente

Leodil João Staut
Vice-Pres. Administrativo

Gilson de Souza
Vice-Pres. de Finanças

Marinês Cortellini
Vice-Pres. Sindical

Eduvirge Ferro
Vice-Pres. dos Apos. e Pensionistas

 


 
 
 
 
 
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