|
|
|
|
|
|
ENTIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESTAQUE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA DE FILIADOS |
|
|
|
|
SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
|
|
COMUNICAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
LAZER |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
HOTEL ROTA DO SOL |
| |
ATO Nº 06/2010 - Hotel
A Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 36, parágrafo 2º, do Estatuto Social,
RESOLVE
- Fixar o valor da tabela de preços do HOTEL ROTA DO SOL em Guaratuba para a temporada 2010/2011:
-
ALTA TEMPORADA (21/12/2010 A 13/03/2011)
| ACOMODAÇÃO |
VALOR DA DIÁRIA AVULSA |
| Aptº Luxo Duplo com café da manhã |
260,00 |
| Pessoa adicional no apartamento com café |
85,00 |
- Fica determinado que, durante a alta temporada, 24 apartamentos ficarão disponíveis para reservas para filiados, por período, conforme Anexo I.
- Os demais apartamentos ficarão disponíveis para reservas por terceiros, por período, conforme Anexo I.
- Os apartamentos disponibilizados conforme o item 1.1.1, somente serão locados para terceiros, nos períodos constantes do Anexo I, se não estiverem reservados para filiados até quinze dias antes do período de utilização.
- Os apartamentos disponibilizados conforme o item 1.1.1 e 1.1.3, somente serão locados para períodos diversos dos constantes do anexo I, tanto para filiados quanto para terceiros, se não estiverem reservados até quinze dias antes do período de utilização.
- Os preços de diárias para os pacotes obedecerão ao estabelecido no anexo I.
- Para o período de Ano Novo e Carnaval, somente serão locados apartamentos por períodos, conforme anexo I.
- BAIXA TEMPORADA (14/03/2011 A 19/12/2011)
| ACOMODAÇÃO |
VALOR DO PACOTE |
| Aptº Luxo Duplo com café da manhã |
130,00 |
| Apt° Single com café da manhã |
85,00 |
| Pessoa adicional no apartamento com café |
50,00 |
DESCONTOS
| USUÁRIO |
PERCENTUAL DE DESCONTO |
Fiscal Filiado |
50% |
Para Grupos – Baixa Temporada
Mínimo 10 apartamentos |
15% + acomodação da tripulação (ou)
15% + 10% de comissão para a empresa. |
Para Terceiros |
15% acima de 5 diárias e para uma pessoa no apartamento. |
| Os descontos não são cumulativos |
- O adicional será cobrado para crianças com idade acima de 6 anos.
- Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba/PR, em 17 de agosto de 2010.
PEDRO SANCHES
Presidente
Anexo I
Tarifário Temporada 2010/2011
|
|
|
|
|
| |
|