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HOTEL ROTA DO SOL
 
                                                                               

ATO Nº 06/2010 - Hotel

A Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 36, parágrafo 2º, do Estatuto Social,

RESOLVE

 

  1. Fixar o valor da tabela de preços do HOTEL ROTA DO SOL em Guaratuba para a temporada 2010/2011:
    1. ALTA TEMPORADA (21/12/2010  A 13/03/2011)

 

ACOMODAÇÃO VALOR DA DIÁRIA AVULSA
Aptº Luxo Duplo com café da manhã 260,00
Pessoa adicional no apartamento com café 85,00
      1. Fica determinado que, durante a alta temporada, 24 apartamentos ficarão disponíveis para reservas para filiados, por período, conforme Anexo I.
      2. Os demais apartamentos ficarão disponíveis para reservas por terceiros,  por período, conforme Anexo I.
      3. Os apartamentos disponibilizados conforme o item 1.1.1, somente serão locados para terceiros, nos períodos constantes do Anexo I, se não estiverem reservados para filiados até quinze dias antes do período de utilização.
      4. Os apartamentos disponibilizados conforme o item 1.1.1 e 1.1.3, somente serão locados para períodos diversos dos constantes do anexo I, tanto para filiados quanto para terceiros, se não estiverem reservados até quinze dias antes do período de utilização.
      5. Os preços de diárias para os pacotes obedecerão ao estabelecido no anexo I.
      6. Para o período de Ano Novo e Carnaval, somente serão locados apartamentos por períodos, conforme anexo I.

 

    1. BAIXA TEMPORADA (14/03/2011  A 19/12/2011)
ACOMODAÇÃO VALOR DO PACOTE
Aptº Luxo Duplo com café da manhã 130,00
Apt° Single  com café da manhã 85,00
Pessoa adicional no apartamento com café 50,00
DESCONTOS
USUÁRIO PERCENTUAL DE DESCONTO

Fiscal Filiado

50%

Para Grupos – Baixa Temporada
Mínimo 10 apartamentos

15% + acomodação da tripulação (ou)
15% + 10% de comissão para a empresa.

Para Terceiros

15% acima de 5 diárias e para uma pessoa no apartamento.

Os descontos não são cumulativos
  1. O adicional será cobrado para crianças com idade acima de 6 anos.
  2. Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Curitiba/PR, em 17 de agosto de 2010.

 

PEDRO SANCHES
Presidente


 

Anexo I
Tarifário Temporada 2010/2011

 

 
SINDAFEP - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná

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