ATO Nº 04/2008
A Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 36, parágrafo 2º, do Estatuto Social,
RESOLVE
1. Fixar o valor da tabela de preços do HOTEL ROTA DO SOL em Guaratuba para a temporada 2008/2009:
ALTA TEMPORADA (21/12/2008 A 27/02/2009)
ACOMODAÇÃO |
VALOR DA DIÁRIA |
Aptº Luxo Duplo com café da manhã |
200,00 |
Pessoa adicional no apartamento com café |
65,00 |
1.1 Fica determinado que, durante a alta temporada, 24 apartamentos ficarão disponíveis para reservas para filiados, por período, conforme Anexo I.
1.2 Os demais apartamentos ficarão disponíveis para reservas por terceiros, por período, conforme Anexo I.
1.3 Os apartamentos disponibilizados conforme o item 1.1.1, somente serão locados para terceiros, nos períodos constantes do Anexo I, se não estiverem reservados para filiados até quinze dias antes do período de utilização.
1.4 Os apartamentos disponibilizados conforme o item 1.1.1 e 1.1.3, somente serão locados para períodos diversos dos constantes do anexo I, tanto para filiados quanto para terceiros, se não estiverem reservados até quinze dias antes do período de utilização
BAIXA TEMPORADA (28/02/2009 A 19/12/2009
ACOMODAÇÃO |
VALOR DO PACOTE |
Aptº Luxo Duplo com café da manhã |
110,00 |
Pessoa adicional no apartamento com café |
40,00 |
DESCONTOS
USUÁRIO |
PERCENTUAL DE DESCONTO |
Fiscal Filiado |
50% |
Para Grupos – Baixa Temporada
Mínimo 10 apartamentos |
15% + acomodação da tripulação (ou)
15% + 10% de comissão para a empresa. |
Para Terceiros |
15% acima de 5 diárias e para uma pessoa no apartamento. |
Os descontos não são cumulativos |
2. O adicional será cobrado para crianças com idade acima de 6 anos.
3. Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba/PR, em 04 de setembro de 2.008.
PEDRO SANCHES
Presidente
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