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Você sabia que nos financiamentos imobiliários nem sempre você é o beneficiário final?

O seguro do financiamento imobiliário é obrigatório por lei. Infelizmente, não há muita margem para realizar o seguro fora da instituição bancária financiadora de tão burocrático que é o processo.

Seguro Danos Físico ao Imóvel (DFI): Cobre eventuais danos ao local assegurado, como incêndios, alagamentos e explosões. O valor da cobertura atinge o preço de avaliação do imóvel. Os bancos, antes de aprovarem o financiamento, avaliam o valor do imóvel por meio de empresas especializadas. 

Seguro por Morte ou Invalidez Permanente (MIP). Funciona como um seguro de vida para os compradores. A indenização abrange o saldo devedor em aberto na data em que ocorrer o sinistro. Ele serve para que o credor não fique com o débito em aberto, caso algo grave aconteça com o devedor. 

Esses seguros são embutidos nas parcelas mensais de todos os financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). As duas modalidades de seguro começam a valer quando a operação é formalizada e o contrato entre o devedor e o banco credor é assinado e vai até a extinção da dívida do financiamento. 

Em caso de composição de renda, o seguro por Morte e Invalidez Permanente cobre apenas a parte proporcional da pessoa atingida. A morte de uma pessoa que financia um imóvel em dupla, por exemplo, só cobriria metade da dívida se os dois contribuíssem para as parcelas de maneira igual. Assim, o devedor vivo ainda precisa pagar a sua parte (50% restante do débito). 

Muitas pessoas não fazem um seguro residencial, que custa uma fração do valor do imóvel, acreditando que estão amparadas por este seguro atrelado ao financiamento. Mas as condições gerais destes produtos são claras, o beneficiário da indenização no caso de danos ao imóvel e morte ou invalidez é o banco.

Exemplo:

Aconteceu um incêndio na residência financiada. A casa seria amparada pela apólice de danos ao imóvel. Entretanto, apenas o que abrange a estrutura física é alvo do financiamento e não os móveis e utensílios que compõem a residência. 

Além disso, temos outra questão. Vamos supor que um imóvel, no ato da compra, estava avaliado em R$ 500 mil. Mas, essa mesma residência, passou por melhorias e modificações ao longo do tempo, chegando à avaliação atual de R$ 1 milhão. O valor máximo de cobertura na apólice de danos será de R$ 500 mil, o valor inicial do imóvel.

Qualquer outro evento envolvendo danos elétricos (variação de tensão da energia elétrica ou queda de raio que queime os equipamentos eletroeletrônicos); roubo e furto; danos a terceiros; danos a jardim; joias e obras de arte; impacto de veículos terrestres ou aéreos; perda ou pagamento de aluguel; quebra de vidros e espelhos; vazamentos de tubulação; queda de granizo; danos por fumaça; entre outros, simplesmente não teriam amparo financeiro. 

Em resumo, quem detém um financiamento imobiliário é obrigado a contratar um seguro, que custa um valor relevante na parcela e não é o beneficiário final em caso de ocorrência de sinistro. 

Fica a dica: Proteja o seu imóvel e sua vida com seguros específicos, livremente contratados por você. Procure a consultoria de um especialista para que situações inesperadas não prejudiquem o seu patrimônio. A equipe do Sindafep Seguros está esperando por você!


 

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