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Sindafep disponibiliza modelo de procuração para entrega dos extratos de validação

NOTA OFICIAL sobre prorrogação do prazo para validação do desconto da mensalidade sindical e utilização de procuração para entrega dos extratos da validação;

Após intensa atuação do SINDAFEP, junto a outras entidades representativas de servidores públicos, no âmbito do Decreto 3.808/2020, o Governo do Estado decretou a prorrogação do prazo de validação dos descontos sindicais autorizados em folha de pagamento.

Com o novo Decreto (nº 3.978/2020), o prazo passa a ser 10 de março de 2020.

O Decreto 3.978/2020 também prevê que os extratos da validação podem ser entregues mediante procuração constituída para terceiro, a qual, segundo informado pela PARANAPREVIDÊNCIA, requer o reconhecimento de firma do filiado que a institui.

O SINDAFEP segue atuando intensamente para reduzir ao mínimo os transtornos da exigência da validação, principalmente quanto a necessidade de deslocamento dos filiados inativos até a PARANAPREVIDÊNCIA em Curitiba ou às suas unidades localizadas nos Núcleos Regionais de Educação, existentes no interior do Estado.

Neste sentido, valendo-se da faculdade contida no Decreto 3.978/2020, o SINDAFEP se coloca à disposição do filiado ativo, inativo ou pensionista que deseja utilizar-se da procuração para que terceiro possa efetuar a entrega de seus extratos da validação.MODELO DE PROCURAÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTASMODELO DE PROCURAÇÃO PARA ATIVOS

Os filiados interessados devem preencher o modelo de procuração ao lado, constituindo funcionário (a) do SINDAFEP como terceiro responsável pela entrega dos extratos da validação. A procuração preenchida e com firma reconhecida em cartório, deve ser enviada ao SINDAFEP em tempo hábil para que possamos entregá-la até o dia 10/03/2020.

OBS.: Os custos de reconhecimento de firma em cartório e envio da procuração via correio serão ressarcidos ao filiado pelo SINDAFEP. Basta que os respectivos recibos sejam enviados juntamente com o modelo da procuração sugerida, assinada e com firma reconhecida. O endereço para envio é Rua Alferes Ângelo Sampaio, 2580, bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80730-460.

O SINDAFEP reitera que diante de qualquer dificuldade o filiado ATIVO, INATIVO ou PENSIONISTA pode entrar em contato com o SINDAFEP pelo telefone (41) 3221-5300 ou pelo e-mail: contato@sindafep.com.br

 

Atenciosamente,

Diretoria
SINDAFEP

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