Validação é obrigatória para filiados que têm desconto da mensalidade no contracheque
Cerca de 85% dos filiados do Sindafep, que têm descontos consignados em folha de pagamento relativos à mensalidade, devem fazer a revalidação dos descontos no contracheque até 10 de fevereiro de 2020, conforme prevê o Decreto 3.808/2020.
Ante ao número bastante expressivo de filiados que têm sua mensalidade atrelada à folha de pagamento, o Sindafep pede extrema ATENÇÃO ao atendimento ao prazo citado, sob pena de prejuízo financeiro à nossa entidade por eventual atraso na validação exigida pelo Decreto.
Reiteramos a importância de que todos façam a sua validação, busquem os colegas para fazer o mesmo e incentivem a filiação. O Sindafep é feito dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, precisamos fortalecer a nossa entidade e carreira para continuarmos em pé frente a mais este desafio, pois é somente por meio de nossos Sindicatos e Associações que teremos o espaço de diálogo e a capacidade de organização e de pressão para nos defender em face a tantos ataques que temos sofrido.
Convém lembrar que uma eventual desestruturação da nossa entidade de representação política pavimenta caminho para a destruição de nossos direitos e o agravamento de nossas perdas remuneratórias, tornando-nos extremamente vulneráveis a diversos ataques que vêm sendo empreendidos contra os servidores públicos ativos e aposentados.
Para mais informações sobre o processo de validação e como fazer, CLIQUE AQUI. O Sindafep está disponível para atender todos os filiados e esclarecer eventuais dúvidas.
Comentários
Jussana Maria frantzezos
21 de janeiro de 2020
ROMARIO LUIZ PALHARES
20 de janeiro de 2020
Mas creio que o prazo dado é meio curto, e vejo que alguns colegas terão dificuldades para o preenchimento e envio em tempo ao Paraná Previdência e/ou..
Pois temos vários colegas que moram atualmente em outros Estado e possivelmente fora do Brasil.
Comente esta notícia