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Como ficou a Previdência do Paraná com a aprovação da Reforma

Emendas articuladas pelo Sindafep e demais entidades atenuaram perdas aos servidores em comparação ao que vem sendo aprovado nos outros estados

No início deste mês, apesar do esforço de todas as entidades de servidores públicos do Paraná, a Reforma da Previdência do Estado (Emenda Constitucional 45/2019, promulgada em 4 dezembro) foi aprovada em votação relâmpago. Nas últimas semanas, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), Wanderci Polaquini, atuou em conjunto com a Frente Paranaense em Defesa do Serviço Público na tentativa de barrar ou alterar as disposições propostas pelo governo.

As entidades de servidores públicos do Paraná apresentaram uma série de emendas que foram articuladas com os parlamentares, e que você pode conferir na íntegra aqui, mas nem todas foram acatadas pelos deputados estaduais. De forma lamentável, a mesa diretora acelerou o processo de aprovação que não deu tempo para mais nenhuma articulação política no sentido de interromper a aprovação ou promover maiores alterações no projeto.

Entretanto, o Sindafep já está trabalhando com o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas/PR) a possibilidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação ao processo legislativo e às disposições que juridicamente possam ser contestadas. A ideia é, por meio da PÚBLICA Paraná – Central do Servidor, reunir todas as entidades interessadas em demandar judicialmente o projeto aprovado. Também está em estudo o ingresso como amicus curiae nas ações sobre o tema já impetradas por outras organizações representativas de servidores públicos. 

Infelizmente, até mesmo em virtude do atual momento do funcionalismo, não conseguimos incorporar todas as emendas apresentadas, mas evitamos a aprovação de alguns pontos que causariam ainda mais prejuízos aos servidores. Não podemos considerar o resultado positivo, mas, diante de outras reformas apresentadas ao redor do país, é possível afirmar que a do nosso Estado foi menos pesada em alguns pontos, tais como:  

  1. Outros estados enviaram propostas que elevam alíquotas efetivas de até 19%. Na maioria dos estados, a contribuição também ficou em 14%. Assim, o mal maior foi elevar a cobrança no Paraná aos patamares que já estavam sendo praticados em vários outros estados. 
  2. A emenda apresentada pela Frente Paranaense em Defesa do Serviço Público eliminou a contribuição extraordinária para os servidores públicos do Paraná. A contribuição progressiva permaneceu, mas será aplicada somente em casos de déficit atuarial comprovado. Do contrário, permanece os 14%. 
  3. A PEC aprovada estabeleceu a contribuição patronal para o estado de 28%. Essa medida equilibrará o fundo de previdência e resultará em superávit de mais de 30 bilhões a médio prazo.
  4. No caso da cobrança dos inativos, a faixa de isenção permaneceu no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de comprovado déficit previdenciário do Estado, a cobrança ficará no teto de 3 salários mínimos, enquanto na união ficou a partir de 1 mínimo.

O TRÂMITE ACELERADO
A Comissão Especial que tinha regimentalmente dez sessões para concluir a análise da proposta, das emendas apresentadas e elaborar o relatório para encaminhamento a plenário, concluiu esse trabalho em menos de 6 horas. Foi suprimida a disposição regimental que teria que cumprir interstício de 5 sessões entre os turnos de votação. Na quarta-feira (4), a proposta foi votada em primeiro turno, segundo turno e redação final. 

A Assembleia Legislativa também aprovou os Projetos de Lei 855 (regulamenta o fundo complementar dos servidores públicos) e 856 (eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores), que completam o Pacote da Reforma da Previdência do Estado. Ambos seguem agora para sanção do governador.
 
Integralidade e paridade estão garantidos na regra de transição para quem ingressou antes de 2003
A regra de transição para quem ingressou antes de 2003 permaneceu com o pedágio de 100% ao tempo que faltar de contribuição para se aposentar. Para mulheres, são necessários 30 anos. Para os homens, 35. Sem esquecer da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com direito à integralidade e paridade.

Apesar da pressão política, inclusive dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, dos Magistrados, do Ministério Público e de outras carreiras, em relação à possibilidade de manutenção ou criação de uma regra diferenciada para quem ingressou antes da emenda 20/1998, os parlamentares não permitiram qualquer avanço nesse sentido. 

Teto do Estado para cobrança de inativos ficou melhor que o da União
No caso da cobrança dos inativos, a faixa de isenção permaneceu no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Mas em caso de comprovado déficit, a cobrança ficará no teto de 3 salários mínimos, enquanto a da União ficou a partir de 1 mínimo.

A emenda eliminou a contribuição extraordinária. A contribuição progressiva permaneceu, mas será aplicada somente em casos de déficit atuarial comprovado. Do contrário, permanecem os 14%. 

Lei garante integralidade e paridade na regra de transição
A Reforma tem regra de transição para paridade e integralidade. O inciso 1º do parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 45/2019 confere integralidade para quem entrou antes de 2003 no serviço público, conforme regras descritas no artigo da Lei. Para quem tem integralidade também se aplica paridade, a qual está garantida no inciso 1º do parágrafo 3º para quem se aposentou na regra de transição. Para quem entrou depois de 31 de dezembro de 2003, a regra da aposentadoria está contida no inciso 2º, ou seja, pela média de todas as suas remunerações. 


Regras para quem não se enquadra nas regras de transição:

HOMENS:

  • 65 anos de idade mínima
  • 35 anos de contribuição

MULHERES:

  • 62 anos de idade mínima
  • 30 anos de contribuição

PARA AMBOS:

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo atual

Comentários

  • José Carlos floriano

    01 de fevereiro de 2021

    Ingressei no Estado julho de 1987..Em julho de 2021 completo 36 de contribuição e faço 60 anos de idade em novembro...aonde eu me enquadro na nova regra da reforma da previdência? Grato...
  • ENOS FRAGA

    13 de fevereiro de 2020

    PODERIAM ESCLARECER CONFORME MATÉRIA
    No caso da cobrança dos inativos, a faixa de isenção permaneceu no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de comprovado déficit previdenciário do Estado, a cobrança ficará no teto de 3 salários mínimos, enquanto na união ficou a partir de 1 mínimo.
    Porem no site da APP na calculadora da aposentadoria o teto conforme a reforma e 3 salários mínimos!!!
    O que de fato vale apartir do primeiro desconto de 14%.

    grato
    enos
  • BENJAMIM DE CASTRO

    21 de dezembro de 2019

    Eu sempre acreditei no nosso Sindicato. E boas festas de final de ano.

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